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Artigo 2º do Decreto nº 20.251 de 20 de dezembro de 1945

Concede autorização a The First National Bank of Boston para funcionar no país.

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Art. 2º

O prazo de concessão de que trata o artigo anterior será de vinte (20) anos e obriga a realização do capital mínimo de cem milhões de cruzeiros (Cr$100.000.000,00), depositada a metade dessa quantia no ato de habilitação e completada ao iniciar as operações.

Art. 2º do Decreto 20.251 /1945