Artigo 2º do Decreto nº 20.251 de 20 de dezembro de 1945
Concede autorização a The First National Bank of Boston para funcionar no país.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O prazo de concessão de que trata o artigo anterior será de vinte (20) anos e obriga a realização do capital mínimo de cem milhões de cruzeiros (Cr$100.000.000,00), depositada a metade dessa quantia no ato de habilitação e completada ao iniciar as operações.