Artigo 3º do Decreto nº 20.251 de 20 de dezembro de 1945
Concede autorização a The First National Bank of Boston para funcionar no país.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A autorização de funcionamento compreende a instalação de filiais nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Santos, dependendo de prévia autorização do Govêrno a abertura de quaisquer outras filiais, agência ou sucursais no território da República.