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Artigo 3º do Decreto nº 20.251 de 20 de dezembro de 1945

Concede autorização a The First National Bank of Boston para funcionar no país.


Art. 3º

A autorização de funcionamento compreende a instalação de filiais nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Santos, dependendo de prévia autorização do Govêrno a abertura de quaisquer outras filiais, agência ou sucursais no território da República.