“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2191-9 de 23 de Agosto de 2001
Art. 1º - Ficam acrescentados à Lei nº 8.974, de 5 de janeiro de 1995, os seguintes artigos: " Art. 1º-A. Fica criada, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, instância colegiada multidisciplinar, com a finalidade de prestar apoio técnico consultivo e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa a OGM, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e pareceres técnicos conclusivos referentes à proteção da s...
- Medida Provisória810 de 08/12/2017
Art. 2º - A Lei n º 8.387, de 30 de dezembro de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º Aos bens e serviços do setor de tecnologias da informação e comunicação, industrializados na Zona Franca de Manaus, serão concedidos os incentivos fiscais e financeiros previstos na Lei n º 8.248, de 23 de outubro de 1991 , atendidos os requisitos estabelecidos no § 7 º do art. 7 º do Decreto-Lei n º 288, de 28 de fevereiro de 1967 . (...) § 3º Para fazer jus aos benefícios previstos neste artigo, as empresas que tenham como finalidade a produção de bens e serviços de tecnologias da informação e comunicação deverão investir, anualmente, no m...
- Medida ProvisóriaMedida Provisória 2217-3 de 04 de Setembro de 2001
Art. 1º - A Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º (...) I - as políticas de desenvolvimento nacional, regional e urbano, de defesa nacional, de meio ambiente e de segurança das populações, formuladas pelas diversas esferas de governo; (Revogado pela Lei nº 14.301, de 2022) (...)" (NR) "Art. 7º-A . O CONIT será presidido pelo Ministro de Estado dos Transportes e terá como membros os Ministros de Estado da Defesa, da Justiça, da Fazenda, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimen...
- Decreto Não Numeradode 05 de Junho de 2017
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Estratégico de Implementação do Building Information Modelling - CE-BIM, de caráter temporário e com a finalidade de propor, no âmbito do Governo federal, a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling - BIM.
- Decreto Não Numeradode 12 de Setembro de 2017
Art. 1º, II - da Estratégia Nacional de Defesa; e...
- Decreto Não Numeradode 06 de Setembro de 2007
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Ministerial de Formulação da estratégia Nacional de Defesa, com a finalidade de elaborar e apresentar ao Presidente da República proposta de estratégia nacional de defesa e de atualização da Política de Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto nº 5.484, de 30 de junho de 2005, vinculada à estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo, abrangendo todos os aspectos de organização, operação e aparelhamento das Forças Armadas.
- Decreto Não Numeradode 11 de Maio de 1994
Art. 5º - Os governos estaduais assegurarão contrapartida de pelo menos trinta por cento dos recursos do governo federal, inclusive mediante suprimento de equipamentos e de materiais.
- Decreto Não Numeradode 19 de Abril de 1994
Art. 5º - Os governos estaduais assegurarão contrapartida de pelo menos trinta por cento dos recursos do governo federal, inclusive mediante suprimento de equipamentos e de materiais.