“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Decreto11.071 de 17/05/2022
Art. 3º, I, b - da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital; e...
- Decreto7.984 de 08/04/2013
Art. 65 - Para fins do disposto no § 1º do art. 9º da Lei nº 9.615, de 1998, entende-se por Jogos Olímpicos os jogos de verão e os jogos de inverno, organizados pelo COI ou pelo IPC.
- Decreto2.075 de 19/11/1996
Art. 1º - O Acordo de Complementação Econômica, celebrado entre os Governos do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e o Governo da República do Chile, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.
- Decreto11.615 de 21/07/2023
Regras para Uso de Armas
Art. 4º, IX - disciplinar, em articulação com o os órgãos competentes, os parâmetros técnicos necessários ao oferecimento de serviços públicos digitais simples e intuitivos, caracterizados pela interoperabilidade e pela integração, consolidados em plataforma única, nos termos do disposto na Estratégia de Governo Digital.
- Decreto10.144 de 28/11/2019
Art. 5º, §4º - O custeio de despesas de deslocamento dos membros da Comissão Nacional para REDD+ ou de seus Grupos de Trabalho Técnico poderá ser realizado com parte dos recursos captados de pagamentos por resultados de REDD+ e alocados para a implementação da Estratégia Nacional para REDD+.
- Decreto12.219 de 14/10/2024
Art. 3º, I - assessorar a Secretaria-Executiva na elaboração, na coordenação, na promoção, no monitoramento e na avaliação da estratégia, da cadeia de valor, de planos, de projetos e de ações estratégicas e prioritárias para a Controladoria-Geral da União;...
- Decreto9.440 de 03/07/2018
Art. 6º, I - o detalhamento da estratégia para o alcance das metas do III Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, inclusive com a definição dos prazos e dos responsáveis pela sua execução no âmbito do Poder Executivo federal; e...
- Decreto11.856 de 26/12/2023
Art. 8º - As deliberações do CNCiber relativas às suas competências estabelecidas no art. 6º serão submetidas à Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo.