“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Lei3.446 de 29/09/1958
Art. 1º, V - ORÇAMENTO PARA 1956 Anexo 4 - Poder Executivo. Subanexa 4.13 - Ministério da Educação e Cultura. 06.02 - Conselho Nacional do Serviço Social (Encargos gerais). Verba 2.0.00 - Transferências. Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções. Subvenções ordinárias (Relação das entidades). Onde se lê: 10) Goiás. Escola de Enfermagem Evangélica - Rio Verde - 20.000. Ginásio Salesiano - Itumbiara - 20.000. 12) Maranhão. Sociedade Beneficente de Codó - 20.000. 23) Rio Grande do Sul. Escola Evangélica Guilherme Rotermund - Três Passas - 40. 000. Leia-se: 10) Goiás. Escola de Enfermagem Cruzeiro do Sul - Rio Verde ...
- LeiLei de 04 de Outubro de 2006
Excelentíssimo Senhor Presidente da República, 1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Proposta de Medida Provisória que abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, da Justiça, da Previdência Social, do Trabalho e Emprego, dos Transportes, da Defesa, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e das Cidades, no valor global de R$ 1.504.324.574,00 (um bilhão, quinhentos e quatro milhões, trezentos e vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e quatro reais), com a seguinte configuração: 2. Com relação ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o...
- Lei6.188 de 16/12/1974
Art. 3º - As despesas de capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis à vista da previsão das despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma: A - Despesas por Setores (...) 1975 1976 1977 1.Programação à conta de Recursos do Tesouro (...) 38.081.540.400 45.882.025.500 51.950.201.100 1.1 Recursos Ordinários (...) 12.748.125.700 16.045.363.000 17.944.994.500 1.1.1 Distribuída por Setores (...) 6.869.824.700 7.513.223.400 7.847.146.600 1.1.2 Sob Coordenação Central (...) 4.170.234.500 5.950.715.100 6.941.355.600 1.1.3 Outros Encargos (...) 1.708.066.500 2.581.424.500 3.156.492.300 1.2 Recursos Vincul...
- Lei5.753 de 03/12/1971
Art. 3º - As despesas de capital programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de despesas correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma: Aplicações no Triênio Cr$ de 1972 1972 1973 1974 A - DESPESAS POR SETORES 1. Programação à conta de Recursos Ordinários (...) 4.022.815.000 4.192.329.700 4.444.169.700 1.1 Distribuída por setores (inclusive BNDE e Transferências para o Distrito Federal e Estado do Acre) (...) 2.229.015.000 2.361.509.700 2.585.089.700 1.2 Sob Coordenação Central (...) 797.400.000 824.620.000 846.680.000 1.3 Outros Encargos (...) 996.400.000 1.0...
- Lei6.964 de 09/12/1981
Art. 3º - Os arts. 36, 44, 46, 74, 75, 78, 79, 98, 108, 111, 114, 118, 124, 128 e 132 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, remunerados segundo o disposto no artigo anterior, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 37 O titular do visto de que trata o art. 13, incisos V e VII, poderá obter transformação do mesmo para permanente (art. 16), satisfeitas as condições previstas nesta Lei e no seu Regulamento. § 1º Ao titular do visto temporário previsto no inciso VII do art. 13 só poderá ser concedida a transformação após o prazo de dois anos de residência no País. § 2º Na transformação do visto poder-se-á aplicar o disposto no art. 18 de...
- Lei3.032 de 19/12/1956
Seção - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO DO SERVIÇO PÚBLICO 554. 951,70 ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS 1) Para regularização de despesas com o pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço, em 1955 (...)17.162,70 COMISSÃO DO VALE DO SÃO FRANCISCO Total (...)1.068.805,20 CONSELHO NACIONAL de ÁGUAS E ENERGIA ELÉRTRICA MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA MINISTÉRIO DA AGRICULTURA do Regulamento Geral de Contabilidade Pública (...)30.090,00 4) Cota da União, correspondente ao exercício de 1956, para o convênio com o Estado de Minas Gerais, para o desenvolvimento da produção de...
- Lei12.704 de 08/08/2012
Art. 1º - A Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo II-A: " CAPÍTULO II-A DOS REQUISITOS de INGRESSO NA MARINHA Art. 11-A A matrícula nos cursos que permitem o ingresso nas Carreiras da Marinha depende de aprovação prévia em concurso público, atendidos os seguintes requisitos, dentre outros estabelecidos, decorrentes da estrutura e dos princípios próprios dos militares: I - ser brasileiro nato para o ingresso nos cursos de formação de oficiais e brasileiro nato ou naturalizado para o ingresso nos cursos de formação de praças; II - ...
- Lei11.718 de 20/06/2008
Art. 10 - A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11 (...) V - (...) a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 9º e 10 deste artigo; (...) VII - como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural...