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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Lei2.668 de 06/12/1955

    Art. 1º - Os arts. 12 e seus parágrafos, e 13, do Decreto-lei nº 9.735, de 4 de setembro de 1946 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 12 . O Conselho Técnico do Instituto de Resseguros do Brasil será composto de 6 (seis) membros, denominados conselheiros, dos quais 3 (três) de livre escolha do Presidente da República, e por êste designados, e 3 (três) eleitos pelas sociedades dentre os brasileiros que exerçam cargos de direção ou técnicos na administração das mesmas. § 1º Os conselheiros representantes do Gôverno, em seus impedimentos temporários, ou em caso de

  • Lei9.648 de 27/05/1998

    Art. 1º, XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica; (Redação dada pela Lei nº 10.438, de 2002) XXIII - na contratação realizada por empresa pública ou sociedade de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações ...

  • Lei14.366 de 08/06/2022

    Art. 4º - Os arts. 5º e 6º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 5º O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderá aplicar até 20% (vinte por cento) dos recursos repassados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador, excetuados os de que trata o art. 11 desta Lei, em operações de financiamentos a empreendimentos e projetos destinados à produção ou comercialização de bens e serviços, inclusive os relacionados à atividade turística, com reconhecida inserção internacional, nos quais as obrigações de p...

  • Lei5.628 de 01/12/1970

    Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo Il, que apresenta a sua composição por Programas e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintético: A - DESPESAS POR PROGRAMAS 1. Programação à conta de Recursos Ordinários 16.318.834.000,00 1.1 Distribuída por setores 14.095.988.700,00 1.2 Reserva de Contingência 1.131.785.300,00 1.3 Dívida Pública e outros encargos 1.091.060.000,00 2. Programação à conta de Recursos Vinculados 6.780.866.000,00 2.1 Execução a cargo do Govêrno Federal 3.345.101.200,00 2.2 Execução a cargo dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios ...

  • Lei5.373 de 06/12/1967

    Art. 4º - A despesa será realizada segundo a discriminação constante ao Anexo 2, que apresenta a programação setorial do Govêrno, e aos Anexos 3 a 5, que detalham a composição da despesa pelos Poderes da União. NCr$ 2 - POR PROGRAMAS 110 - Administração (...) 1.483.065.362 130 - Agropecuária (...) 349.744.385 150 - Assistência e Previdência (...) 1.161.776.057 170 - Colonização e Reforma Agrária (...) 60.604.878 190 - Comércio (...) 13.251.039 210 - Comunicações (...) 342.365.000 230 - Defesa e Segurança (...) 1.711.875.706 250 - Educação (...) 850.842.521 270 - Energia (...) 354.958.126 290 - Habitação e Planejamento Ur...

  • Lei5.546 de 29/11/1968

    Art. 4º - A Despesa será realizada segundo a discriminação do Anexo 2, que apresenta a programação setorial do Govêrno, e dos Anexos 3 a 5, que detalham a composição da Despesa pelos Podêres da União, conforme o seguinte desdobramento: NCr$ 2 - DESPESAS POR PROGRAMAS 01 Administração (...) 1.820.110.600,00 02 Agropecuária (...) 386.607.900,00 03 Assistência e Previdência (...) 1.340.699.000,00 04 Colonização e Reforma Agrária (...) 43.558.000,00 05 Comércio (...) 18.278.000,00 06 Comunicações (...) 425.229.600,00 07 Defesa e Segurança (...) 2.048.416.600,00 08 Educação (...) 1.241.336.400,00 09 Energia (...) 664.928.500,00...

  • Lei14.462 de 26/10/2022

    Art. 1º - A Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 20 (...) I - garantir o pagamento aos agentes financeiros de prestação mensal de financiamento habitacional, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, devida por mutuário final, em caso de desemprego e redução temporária da capacidade de pagamento, para famílias com renda mensal de até R$ 4.650,00 (quatro mil seiscentos e cinquenta reais); II - assumir o saldo devedor do financiamento imobiliário, em caso de morte ou invalidez permanente, e as despesas de recuperação relativas a danos físicos ao imóvel para mutuários com renda familiar mensal de...

  • Lei6.418 de 30/05/1977

    Art. 1º - Os artigos 2º e 3º do Decreto-lei nº 1.016, de 21 de outubro de 1969 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Ficam desobrigados do pagamento a que se refere o artigo anterior: I - Os navios de guerra, quando não empregados em viagem de caráter comercial, nacionais ou estrangeiros, estes em caso de reciprocidade de tratamento, conforme comunicação a ser feita pelo Ministério da Marinha ao Departamento Nacional de Portos e Vias Navegáveis. II - Os serviços prestados em decorrência de atos internacionais firmados pelo Brasil, sendo, nesse caso, o pedido da dispensa encaminhado ao Ministério dos Transportes através do Ministério da...