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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Lei5.029 de 15/06/1966

    Art. 1º - É concedida a inclusão, nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Santo Tomás de Aquino de Uberaba, Estado de Minas Gerais, na categoria dos estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal, a que se refere o art. 16, da mesma Lei, com a redação que lhe foi dada pela Lei número 3.641, de 10 de outubro de 1959 , correspondendo-lhe a subvenção de Cr$ 6.500.000 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros).

  • Lei2.944 de 08/11/1956

    Art. 7º - Até que seja regulada em lei a aplicação do Fundo Federal de Eletrificação criado pela lei nº 2.308, de 31 de agôsto de 1954 , o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico poderá tomar, à conta daquele Fundo, e devidamente autorizado pelo Presidente da República, ações e obrigações de sociedades de economia mista, controladas pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, transferindo-as, posteriormente, à emprêsa que fôr criada pelo Govêrno Federal para execução dos empreendimentos públicos de interêsse nacional no campo da energia elétrica.

  • Lei25 de 30/12/1891

    Art. 1º - A receita geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil é orçada na quantia de 207.992:120$ e será realizada com o producto do que for arrecadado dentro do exercicio da presente lei, sob os titulos abaixo assignados: RECEITA ORDINÁRIA Importação Direitos de importação para consumo, nos termos das leis ns. 1.750 de 20 de outubro de 1859; decretos ns. 6.053 de 13 de dezembro de 1875, art. 5º ; 6.829 de 26 de janeiro de 1878 e 7.552 de 22 de novembro de 1879 ; 7.550 de 20 de novembro de 187...

  • Lei5.004 de 27/05/1966

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, um crédito especial de Cr$ 570.000.000 (quinhentos e setenta milhões de cruzeiros), destinado a atender, até 31 de dezembro de 1966, às despesas com a contrapartida brasileira, a instalação e o funcionamento da Seção Brasileira da Comissão Mista Brasileiro-Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim, criado por Notas Reversais trocadas pelos Governos do Brasil e da República Oriental do Uruguai, em 26 de abril de 1963 e em 5 de agôsto de 1965.

  • Lei1.692 de 03/10/1952

    Art. 1º - É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o credito especial de Cr$ 700. 000,00 (setecentos mil cruzeiros), equivalentes a (...) US$ 37.393,16 (trinta e sete mil trezentos e noventa e três dólares e dezesseis cêntimos), ao câmbio de (...) Cr$ 18,72 (dezoito cruzeiros e setenta e dois centavos) por US$ 1,00 (um dólar ), para as despesas decorrentes da participação do Brasil na exposição retrospectiva concernente a vida de Santos Dumont, organizada em Paris pelo Govêrno da França, e nas demais solenidades previstas, na referida oportunidade, em homenagem à memória do ilustre brasileiro.

  • Lei6.085 de 15/07/1974

    Art. 1º - As letras a e b, do inciso IV, do artigo 7º, da Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º (...) IV - Da Tarifa de Armazenagem e Capatazia a) as mercadorias e materiais destinados a entidades privadas ou públicas da Administração Direta ou Indireta, quando ocorrerem circunstâncias especiais criadas pelo Governo Federal, por motivos independentes da vontade dos destinatários; por prazo inferior a trinta dias e mediante despacho concessivo da isenção do Ministro da Aeronáutica; b) as mercadorias e materiais destinados a serviços necessários à segurança nacional ou por comprovada exigê...

  • Lei6.025 de 05/04/1974

    Art. 8º - A Fundação Universidade Federal do Acre será administrada por um Conselho Diretor constituído do Presidente e do Vice-Presidente, que serão o Reitor e o Vice-Reitor da Universidade, escolhidos pelo Presidente da República na forma da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968 , de 6 (seis) membros e 6 (seis) respectivos suplentes, escolhidos dentre pessoas de ilibada reputação e notória competência, assim especificados: 3 (três) membros de livre escolha do Presidente da República, 1 (um) membro indicado pelo Ministério da Educação e Cultura, 1 (um) membro indicado pelo Governo do Estado do Acre, 1 (um) membro indicado pelas classes ...

  • Lei13.139 de 26/06/2015

    Art. 14 - O art. 1º do Decreto-Lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 2º Considera-se carente ou de baixa renda, para fins da isenção disposta neste artigo, o responsável por imóvel cuja renda familiar mensal seja igual ou inferior ao valor correspondente a 5 (cinco) salários mínimos ou que esteja devidamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. (...) § 4º A isenção de que trata este artigo aplica-se desde o início da efetiva ocupação do imóvel e alcança os débitos constituídos e não pagos, inclusive os inscritos em dívida ativa, bem como multas,...