Lei nº 1.692 de 3 de Outubro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 700.000.00 para as despesas decorrentes da participação do Brasil na exposição retrospectiva concernente à vida de Santos Dumont organizada em Paris pelo Govêrno da França.

O presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 3 de outubro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o credito especial de Cr$ 700. 000,00 (setecentos mil cruzeiros), equivalentes a (...) US$ 37.393,16 (trinta e sete mil trezentos e noventa e três dólares e dezesseis cêntimos), ao câmbio de (...) Cr$ 18,72 (dezoito cruzeiros e setenta e dois centavos) por US$ 1,00 (um dólar ), para as despesas decorrentes da participação do Brasil na exposição retrospectiva concernente a vida de Santos Dumont, organizada em Paris pelo Govêrno da França, e nas demais solenidades previstas, na referida oportunidade, em homenagem à memória do ilustre brasileiro.

Parágrafo único

O crédito de que trata êste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETULIO VARGAS João Neves da Fontoura Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1952