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Artigo 1º da Lei nº 1.692 de 3 de Outubro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 700.000.00 para as despesas decorrentes da participação do Brasil na exposição retrospectiva concernente à vida de Santos Dumont organizada em Paris pelo Govêrno da França.

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Art. 1º

É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o credito especial de Cr$ 700. 000,00 (setecentos mil cruzeiros), equivalentes a (...) US$ 37.393,16 (trinta e sete mil trezentos e noventa e três dólares e dezesseis cêntimos), ao câmbio de (...) Cr$ 18,72 (dezoito cruzeiros e setenta e dois centavos) por US$ 1,00 (um dólar ), para as despesas decorrentes da participação do Brasil na exposição retrospectiva concernente a vida de Santos Dumont, organizada em Paris pelo Govêrno da França, e nas demais solenidades previstas, na referida oportunidade, em homenagem à memória do ilustre brasileiro.

Parágrafo único

O crédito de que trata êste artigo será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia do Tesouro Brasileiro em Nova York.

Art. 1º da Lei 1.692 /1952