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Artigo 2º da Lei nº 1.692 de 3 de Outubro de 1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 700.000.00 para as despesas decorrentes da participação do Brasil na exposição retrospectiva concernente à vida de Santos Dumont organizada em Paris pelo Govêrno da França.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 1.692 /1952