Artigo 2º da Lei nº 1.692 de 3 de Outubro de 1952
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 700.000.00 para as despesas decorrentes da participação do Brasil na exposição retrospectiva concernente à vida de Santos Dumont organizada em Paris pelo Govêrno da França.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.