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Lei nº 5.004 de 27 de Maio de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, o crédito especial de Cr$ 570.000.000 (quinhentos e setenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a Seção Brasileira da Comissão Mista da Lagoa Mirim.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONA

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


L

decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, um crédito especial de Cr$ 570.000.000 (quinhentos e setenta milhões de cruzeiros), destinado a atender, até 31 de dezembro de 1966, às despesas com a contrapartida brasileira, a instalação e o funcionamento da Seção Brasileira da Comissão Mista Brasileiro-Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim, criado por Notas Reversais trocadas pelos Governos do Brasil e da República Oriental do Uruguai, em 26 de abril de 1963 e em 5 de agôsto de 1965.

Art. 2º

O presente crédito especial será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. Castello Branco Octávio Bulhões Osvaldo Cordeiro de Farias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.1966

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