Artigo 1º da Lei nº 5.004 de 27 de Maio de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, o crédito especial de Cr$ 570.000.000 (quinhentos e setenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a Seção Brasileira da Comissão Mista da Lagoa Mirim.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, um crédito especial de Cr$ 570.000.000 (quinhentos e setenta milhões de cruzeiros), destinado a atender, até 31 de dezembro de 1966, às despesas com a contrapartida brasileira, a instalação e o funcionamento da Seção Brasileira da Comissão Mista Brasileiro-Uruguaia para o Desenvolvimento da Bacia da Lagoa Mirim, criado por Notas Reversais trocadas pelos Governos do Brasil e da República Oriental do Uruguai, em 26 de abril de 1963 e em 5 de agôsto de 1965.