Artigo 2º da Lei nº 5.004 de 27 de Maio de 1966
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério Extraordinário para a Coordenação dos Organismos Regionais, o crédito especial de Cr$ 570.000.000 (quinhentos e setenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a Seção Brasileira da Comissão Mista da Lagoa Mirim.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente crédito especial será registrado pelo Tribunal de Contas da União e distribuído automàticamente ao Tesouro Nacional.