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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Lei14.822 de 22/01/2024

    Art. 4º, §1º, III, c - às ações "099F - Concessão de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural (Lei nº 10.823, de 2003) ", "2130 - Formação de Estoques Públicos - AGF", "0027 - Pagamentos no âmbito do Seguro de Crédito à Exportação", "00GW - Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos da Agricultura Familiar (Lei nº 8.427, de 1992)" , "0299 - Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº 8.427, de 1992) " e "0300 - Subvenção Econômica para Garantia e Sust...

  • Lei126 de 04/12/1935

    Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Justiça e Negocios Interiores, o crédito especial na importância de 58:447$500 (cincoenta e oito contos quatrocentos e quarenta e sete mil e quinhentos réis), para atender ao pagamento das diarias de alimentação, na razão de 3$333 (tres mil trezentos e trinta e tres réis), aos mestres, motoristas e machinistas das embarcações da Inspectoria da Polícia Marítima e Aérea do Distrito Federal, nos exercícios de 1932, 1933 e 1934, podendo o Governo realizar as operações de credito que julgar necessárias ao cumprimento desta lei.

  • Lei8.974 de 05/01/1995

    Art. 1-a - Fica criada, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, instância colegiada multidisciplinar, com a finalidade de prestar apoio técnico consultivo e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa a OGM, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e pareceres técnicos conclusivos referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente, para atividades que envolvam a construção, experimentação, cultivo, ma...

  • Lei11.784 de 22/09/2008

    Art. 166 - Os arts. 2º, 3º, 4º, 7º e 9º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...)…………… (...)…(...) VI - (...)……(...) b) de identificação e demarcação territorial; (...) i) técnicas especializadas necessárias à implantação de órgãos ou entidades ou de novas atribuições definidas para organizações existentes ou as decorrentes de aumento transitório no volume de trabalho que não possam ser atendidas mediante a aplicação do art. 74 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; j) técnicas especializ...

  • Lei2.121 de 01/12/1953

    Art. 1º - É concedida isenção de todos os tributos, exceto a taxa de previdência social, que incidam sôbre o material importado pela Secretaria da Fazenda do Govêrno do Estado de Goiás, para construção da usina hidroelétrica de Rochedo, destinada ao abastecimento de luz e fôrça da cidade de Goiânia, capital do mesmo Estado, material êsse constante das licenças de importação números DG-52/21.725-89.438 e DG-52/21.726-89.439, bem como da licença número DG-53/9.313-177.813.

  • Lei2.571 de 13/08/1955

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a aplicar os créditos decorrentes do empréstimo concedido, em 6 de junho de 1942, pelo Banco do Brasil S.A. ao Banco da República do Paraguai, com a garantia do Tesouro Nacional, bem como as somas já depositadas na Agência do Banco do Brasil em Assunção, a título de resgate de obrigações do referido empréstimo já vencidas, na construção da rodovia Coronel Oviedo - Porto Presidente Franco, em bases a serem acordadas entre os dois Governos.

  • Lei5.396 de 26/02/1968

    Art. 1º - É alterado o art. 165 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , a fim de modificar o item II e V e incluir os itens XI, XII e XIII, nos seguintes têrmos: "Art. 165 (...) II - Representante do maior partido de oposição no CONGRESSO NACIONAL; (...) V - Representante do maior partido que apóia o Govêrno no CONGRESSO NACIONAL; (...) XI - Representante do Ministério da Marinha; XII - Representante do Ministério do Exército; XIII - Representante do Ministério da Aeronáutica".

  • LeiLei 30-A de 27 de Fevereiro de 1935

    Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 5.500,00) para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) devido, por conta da arrecadação, no corrente exercício, do imposto adicional de dez por cento (10%) sôbre os direitos de importação, aos concessionários dos Portos do Ceará, Cabedelo, Recife, Maceió, Bahia, Vitória, Niterói, Angra dos Reis, Paranaguá e São Francisco, em virturde de contratos celebrados com o Govêrno Federal.