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Lei nº 5.396 de 26 de Fevereiro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta itens ao Art. 165 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

É alterado o art. 165 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , a fim de modificar o item II e V e incluir os itens XI, XII e XIII, nos seguintes têrmos: "Art. 165 (...) II - Representante do maior partido de oposição no CONGRESSO NACIONAL; (...) V - Representante do maior partido que apóia o Govêrno no CONGRESSO NACIONAL; (...) XI - Representante do Ministério da Marinha; XII - Representante do Ministério do Exército; XIII - Representante do Ministério da Aeronáutica".

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Augusto Hamann Rademaker Grünewald Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello Carlos F. de Simas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1968

Lei nº 5.396 de 26 de Fevereiro de 1968