Artigo 1º da Lei nº 5.396 de 26 de Fevereiro de 1968
Acrescenta itens ao Art. 165 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É alterado o art. 165 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , a fim de modificar o item II e V e incluir os itens XI, XII e XIII, nos seguintes têrmos: "Art. 165 (...) II - Representante do maior partido de oposição no CONGRESSO NACIONAL; (...) V - Representante do maior partido que apóia o Govêrno no CONGRESSO NACIONAL; (...) XI - Representante do Ministério da Marinha; XII - Representante do Ministério do Exército; XIII - Representante do Ministério da Aeronáutica".