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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Lei15.077 de 27/12/2024

    Art. 2º - Para os programas ou os benefícios federais de transferência de renda que utilizem o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), deverá ser observado o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses de atualização cadastral, para fins de concessão ou manutenção do pagamento às famílias, nos termos estabelecidos em ato do Poder Executivo federal.

  • Lei10.869 de 13/05/2004

    Art. 1º - A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, pela Secretaria de Coordenação Política e Assuntos Institucionais, pelo Gabinete Pessoal e pelo Gabinete de Segurança Institucional. (...)" (NR) " Art. 2º À Casa Civil da Presidência da República compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente na coordenação e na integração das ações do Governo, na veri...

  • Lei5.772 de 21/12/1971

    Art. 21, §2º - Da patente deverão constar o número respectivo, nome, nacionalidade, profissão e domicílio do inventor, do seu sucessor ou cessionário, se houver, o título e natureza do privilégio e o prazo de sua duração, bem como, quando fôr o caso, a prioridade estrangeira, se comprovada, ressalvando-se os direitos de terceiros e a responsabilidade do Govêrno quanto à novidade e à utilidade, contendo ainda as reivindicações e os desenhos.

  • Lei2.267 de 14/07/1954

    Art. 1º - É computado, como de serviço público da União, o tempo de serviço dos extranumerários da Estrada de Ferro Dona Teresa Cristina, como tais aproveitados nos têrmos do art. 1º do Decreto nº 15.073, de 16 de março de 1944 , durante os períodos em que aquela Estrada estava arrendada pelo Gôverno Federal a pessoas jurídicas de direito privado.

  • Lei2.737 de 18/02/1956

    Art. 1º - É concedida a inclusão da Faculdade de Filosofia do Recife da Universidade do Recife, nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950 , com a subvenção anual de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal, a que se refere o art. 16 da citada lei.

  • Lei2.824 de 16/07/1956

    Art. 1º - E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), como auxilio à Escola Superior de Química do Paraná, incluída entre os estabelecimentos subvencianados pela Govêrno Federal, de acôrdo com a Lei nº 2.559, de 12 de agôsto de 1955 .

  • Lei3.143 de 20/05/1957

    Art. 2º - São assegurados os benefícios do art. 1º aos equipamentos eletro-mecânicos da usina hidrelétrica de Salto Grande e subestação, bem como aos materiais destinados às linhas de transmissão, importados pelo Govêrno do Estado de Minas Gerais, que tenham sido ou venham a ser transferidos ou cedidos ao patrimônio da Companhia de Eletricidade do Alto Rio Doce.

  • Lei498 de 28/11/1948

    Art. 63, §2º - Os agentes diplomáticos e os Cônsules de carreira domiciliados no país gozarão do abatimento de 50 por cento nos telegramas oficiais trocados com os respectivos governos. (Redação dada pela Lei nº 1.882, de 1953) 2 -Cartas Telegráficas - LT - : (redução de 50 por cento da taxa aplicada aos telegragramas particulares ordinários). Taxa por telegrama até 22 palavras: Fr.