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Lei nº 2.824 de 16 de Julho de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.750,000,00 como auxilio à Escola Superior de Química do Paraná.

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica.


Art. 1º

E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), como auxilio à Escola Superior de Química do Paraná, incluída entre os estabelecimentos subvencianados pela Govêrno Federal, de acôrdo com a Lei nº 2.559, de 12 de agôsto de 1955 .

Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek. Clóvis Salgado. José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1956