JurisHand Logo
Todos
|

    Lei 2.824 de 16 de Julho de 1956

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 16 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica.


    Art. 1º

    E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), como auxilio à Escola Superior de Química do Paraná, incluída entre os estabelecimentos subvencianados pela Govêrno Federal, de acôrdo com a Lei nº 2.559, de 12 de agôsto de 1955 .

    Art. 2º

    Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Juscelino Kubitschek. Clóvis Salgado. José Maria Alkmim.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1956