Artigo 2º da Lei nº 2.824 de 16 de Julho de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.750,000,00 como auxilio à Escola Superior de Química do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.