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Artigo 2º da Lei nº 2.824 de 16 de Julho de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.750,000,00 como auxilio à Escola Superior de Química do Paraná.

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Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.