“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Lei8.619 de 05/01/1993
Art. 2º - O art. 3º da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) I - seis representantes do Governo Federal; II - nove representantes da sociedade civil, sendo: a) três representantes dos aposentados e pensionistas; b) três representantes dos trabalhadores em atividades; c) três representantes dos empregadores. (...) Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
- Lei10.954 de 29/09/2004
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Programa de Resposta aos Desastres do Ministério da Integração Nacional, o Auxílio Emergencial Financeiro, destinado a socorrer e a assistir famílias com renda mensal média de até 2 (dois) salários mínimos, atingidas por desastres, no Distrito Federal e nos Municípios em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos pelo Governo Federal, mediante portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional. (Vide Medida Provisória nº 587, de 2012)...
- Lei11.092 de 12/01/2005
Art. 4º - O produtor de soja geneticamente modificada que não subscrever o Termo de Compromisso, Responsabilidade e Ajustamento de Conduta de que trata o art. 3º desta Lei ficará impedido de obter empréstimos e financiamentos de instituições integrantes do Sistema Nacional de Crédito Rural - SNCR, não terá acesso a eventuais benefícios fiscais ou creditícios e não será admitido a participar de programas de repactuação ou parcelamento de dívidas relativas a tributos e contribuições instituídos pelo Governo Federal.
- Lei12.871 de 22/10/2013
Art. 23-a, I - estar no exercício de suas atividades, no dia 13 de novembro de 2018, no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil, em razão do 80º Termo de Cooperação Técnica para implementação do Projeto Ampliação do Acesso da População Brasileira à Atenção Básica em Saúde, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde; (Incluído pela Lei nº 13.958, de 2019)...
- Lei14.204 de 16/09/2021
Art. 10, §4º - Os órgãos e as entidades deverão utilizar mecanismos de transparência ativa para divulgação do perfil profissional desejável de CCE e de FCE de níveis 11 a 17 alocados em suas estruturas regimentais ou em seus estatutos, na forma prevista no art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 , e em orientações da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
- Lei2.841 de 31/12/1913
Art. 76 - Fica approvado o decreto nº 9.957, de 21 de dezembro de 1912 , com as seguintes alterações: Ao art. 84 - Redija-se assim: - Findo o prazo de que trata o artigo anterior, as repartições arrecadadoras, dentro do prazo de 45 dias, relacionarão nos livros competentes as certidões de dividas não cobradas, qualquer que seja a sua quantidade, independente de liquidação, e as enviarão á Procuradoria da Republica para a cobrança executiva. Ao art. 88 - Accrescente-se: paragrapho unico - Para o effeito do disposto neste artigo, a escripturação até aqui a cargo de Procuradoria Ger...
- LeiLei 3070-A de 31 de Dezembro de 1915
Art. 6º - Fica creado o registro de proprietarios de xarqueadas, concedendo isenção de direitos para o sal que por elles for importado e effectivamente empregado no beneficiamento do xarque em seus estabelecimentos. A isenção será calculada á razão de 45 kilos de sal por cada rez abatida, baseada sobre o imposto de matança pago ás municipalidades e aos Estados, podendo o Governo estabelecer outros meios de fiscalização que julgar convenientes.
- Lei1.944 de 14/08/1953
Art. 9º - O Govêrno Federal, por intermédio do Ministério da Educação e Saúde, do Instituto Nacional do Sal e de todos os meios de divulgação de que dispõe, fará, nas zonas bocígenas do país ampla propaganda dos benefícios do uso do sal iodetado na aprofilaxia e combate do bócio endêmico.