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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Lei33 de 13/05/1947

    Art. 12 - Os vencimentos dos Juízes do Tribunal Federal de Recurso e os de Sub-Procurador Geral da República, até que o Govêrno proponha a sua regulação (art. 67, § 2º, da Constituição), segundo o critério da presente Lei (arts. 1º, 2º, 3º e 4º), ficam fixados em Cr$ 156.000,00 anuais.

  • Lei8.323 de 26/12/1991

    Art. 3º - Nos casos de absoluta impossibilidade legal ou técnica para a utilização pelos governos municipais, dos recursos consignados nas dotações específicas é o Poder Executivo autorizado a remanejá-los para o subprojeto 07040003111420002 "Apoio a Projetos Prioritários" da Secretaria de Desenvolvimento Regional, que os aplicará, respeitando, exclusivamente, o critério regional.

  • Lei3.426 de 10/07/1958

    Art. 7º, §1º - Dêsse total, será entregue, de uma só vez ao Govêrno do Estado do Ceará, a importância de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), como auxílio à construção e aparelhamento do Fórum Clóvis Bevilacqua e respectiva cripta em construção, na cidade de Fortaleza, para ser sede do Poder Judiciário.

  • Lei4.177 de 11/12/1962

    Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a expedir Decreto, especificando as obras públicas e demais investimentos que nesta Lei se acham inscritos sob a forma de dotações globais, distribuídas pelas Unidades da Federação, observados os limites dos respectivos créditos e as Bases do Programa de Govêrno aprovado pelo Congresso Nacional.

  • Lei1.002 de 24/12/1949

    Art. 10 - Para a prestação anual, prevista no § 1º do art. 4º, o devedor ou o credor solicitará ao Banco do Brasil S. A. a inscrição, a favor do credor, da correspondente responsabilidade do Govêrno, comprovando o seu pedido com a quitação firmada pelo credor, reconhecida a firma dêste por notário.

  • Lei2.069 de 09/11/1953

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros) para atender às despesas da confecção dos dois painéis que o Govêrno Brasileiro oferecerá à sede da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas.

  • Lei5.251 de 09/02/1967

    Art. 3º - Os pagamentos mencionados nos artigos anteriores sòmente se farão a representante da Companhia Port of Pará devidamente habilitado, exigido em cada oportunidade comprovante do recebimento, reconhecido, no último, terem ficado definitivamente regularizadas, com quitação geral e irregovável, tôdas as reclamações da emprêsa junto ao Govêrno Brasileiro, judiciais ou extrajudiciais.

  • Lei4.331 de 01/06/1964

    Art. 1º - Consideram-se nas condições do § 3º do art. 11 do Decreto-lei número 4.657, de 4 de setembro de 1942 - Lei de Introdução do Código Civil Brasileiro - os imóveis adquiridos, pelos Governos estrangeiros, no Distrito Federal, para residência dos "Agentes Diplomáticos" e "Membros da Missão" das respectivas missões diplomáticas.