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    Lei nº 2.069 de 9 de Novembro de 1953

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 9 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.


    Art. 1º

    É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros) para atender às despesas da confecção dos dois painéis que o Govêrno Brasileiro oferecerá à sede da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas.

    Parágrafo único

    O crédito especial de que trata êste artigo deverá ser automàticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    GETÚLIO VARGAS Vicente Ráo Oswaldo Aranha

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1953