Artigo 2º da Lei nº 2.069 de 9 de Novembro de 1953
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.800.000,00 , para atender às despesas da confecção de dois painéis que o Governo Brasileiro oferecerá à sede da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.