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Artigo 1º da Lei nº 2.069 de 9 de Novembro de 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.800.000,00 , para atender às despesas da confecção de dois painéis que o Governo Brasileiro oferecerá à sede da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros) para atender às despesas da confecção dos dois painéis que o Govêrno Brasileiro oferecerá à sede da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas.

Parágrafo único

O crédito especial de que trata êste artigo deverá ser automàticamente registrado no Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 1º da Lei 2.069 /1953