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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Lei1.507 de 26/09/1867

    Art. 37 - O Governo fica tambem autorisado para alterar a cunhagem das moedas de prata, conservando os valores actuaes, e observando as condições seguintes: a de 2$000 terá o titulo de 0,900 e o peso de 25 grammas; a de 1$000 o mesmo titulo e o peso de 12 grammas e meio, e as demais o titulo de 0,835 e peso proporcional ao que fica marcado para as de maior valor. O Governo designará a inscripção, diametro e mutra das novas moedas de prata.

  • Lei3.972 de 13/10/1961

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a participar da Sociedade de Economia Mista denominada "Aços Finos Piratini S. A.", em organização pelo Govêrno do Estado de Rio Grande do Sul, visando à instalação, na zona carbonífera daquele Estado, de uma usina siderúrgica para produção de aços finos, com base no carvão nacional, bem como, a exploração de indústrias que direta ou indiretamente se relacionarem com êste objeto, mediante subscrição de Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros) em ações ordinárias ou preferenciais.

  • Lei3.860 de 24/12/1960

    Art. 16, Parágrafo Único - O câmbio mais favorecido será concedido desde que não exista similar nacional, ouvida a Comissão quanto ao enquadramento das importações nos planos de ação do Govêrno.

  • Lei12.651 de 25/05/2012

    Código Florestal

    Art. 42 - O Governo Federal implantará programa para conversão da multa prevista no art. 50 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, destinado a imóveis rurais, referente a autuações vinculadas a desmatamentos em áreas onde não era vedada a supressão, que foram promovidos sem autorização ou licença, em data anterior a 22 de julho de 2008. (Incluído pela Lei nº 12.727, de 2012).

    • Lei12.155 de 23/12/2009

      Art. 1º - Será concedido Bônus Especial de Desempenho Institucional - BESP/DNIT aos servidores em atividade no Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, nos valores constantes da Tabela I do Anexo desta Lei, em função da superação de metas específicas previamente estabelecidas para aquela autarquia, em consonância com programas, planos e projetos estratégicos do Governo Federal para a área de infraestrutura de transportes.

    • Lei259 de 01/10/1936

      Art. 1º - Fica obrigatório, em todo o país, nos estabelecimentos de Ensino, mantidos ou não pelos poderes públicos, e nas associações de fins educativos e outros, constantes desta lei, o canto do Hino Nacional, de Francisco Manoel da Silva, com a letra de Joaquim Osório Duque Estrada, oficializado pelo Decreto nº 15.671, de 6 de setembro de 1922 , do Governo da República.

    • Lei7.194 de 11/06/1984

      Art. 3º, §3º - O Grupo de Trabalho será criado dentro de 30 (trinta) dias a partir da vigência desta Lei e terá 180 (cento e oitenta) dias para concluir suas atividades, garantindo-se a participação de representantes do Governo do Estado do Pará, da Cooperativa de Garimpeiro de Serra Pelada e do Sindicato dos Garimpeiros de Marabá. (Incluído pela Lei nº 7.599, de 1987)...

    • Lei8.175 de 31/01/1991

      Art. 13 - O Poder Executivo definirá procedimentos de aplicação uniforme para o pagamento e a viabilização de refinanciamento da Dívida Externa garantida pela União e devida pelos Estados, Distrito Federal, Municípios, e suas respectivas Autarquias, Fundações e Empresas Estatais, observando as mesmas condições praticadas pelo Governo Federal e suas entidades, inclusive as resultantes das negociações da Dívida Externa Nacional junto à Comunidade Financeira Internacional.