JurisHand AI Logo
|

estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Lei12.086 de 06/11/2009

    Art. 118 - Nos termos da legislação distrital, poderá o Governo do Distrito Federal manter instituições de ensino de sua rede pública de educação básica sob a orientação e supervisão do Comando da Polícia Militar do Distrito Federal e do Comando do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, com vistas no atendimento dos dependentes de militares das Corporações e integrantes do Sistema de Segurança Pública do Distrito Federal e da população em geral.

  • Lei2.524 de 31/12/1911

    Art. 1056, IX - Fica isento de expediente o carvão de pedra destinado exclusivamente á navegação e ás estradas de ferro, sendo a entrada e a applicação fiscalizadas pelo Governo.

  • Lei2.378 de 24/12/1954

    Art. 1º - A família do expedicionário falecido nas condições previstas pelos arts. 2º e 3º do Decreto-lei nº 8.794, de 23 de janeiro de 1946 , ou que venha a falecer em conseqüência das causas nêles fixadas, o Govêrno fará doação de casa residencial no valor indicado pelo art. 4º da presente lei:...

  • Lei1.628 de 20/06/1952

    Art. 11, VII - contratar no exterior, por si ou como agente de governos, entidades autárquicas, sociedades de economia mista e organizações privadas, a abertura de créditos destinados à execução do programa de reaparelhamento e fomento de que tratam esta Lei e as de ns. 1.474 (art. 3º) e 1.518 , nos têrmos e condições nelas previstos;...

  • Lei1.254 de 04/12/1950

    Art. 16 - Na categoria de estabelecimentos, mantidos pelos poderes públicos locais ou por entidades de caráter privado com economia própria, subvencionados pelo Govêrno Federal, estão compreendidas:...

  • Lei9.496 de 11/09/1997

    Art. 1º, §3º - As operações autorizadas neste artigo vincular-se-ão ao estabelecimento, pelas Unidades da Federação, de Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal, acordado com o Governo Federal. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2192-70, de 2001)...

  • Lei10.204 de 22/02/2001

    Art. 1º - A Lei nº 4.229, dede junho de 1963, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º Ao Dnocs, na sua área de atuação, compete: I - contribuir para a implementação dos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos, tal como definidos no art. 2º da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 , e legislação subseqüente; II - contribuir para a elaboração do plano regional de recursos hídricos, em ação conjunta com a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene e os governos estaduais de sua área de atuação; III - elaborar ...

  • Lei1.313 de 30/12/1904

    Art. 3º - Fica isento de direitos, á requisição dos governos dos Estados, dos municipios e do Districto Federal, o material importado para ser applicado pelos mesmos em suas obras, feitas por administração ou contracto, e que tenham por fim: o saneamento, embellezamento, abastecimento de agua, rêdes de esgoto, calçamento, inclusive britadores, motores respectivos e rolos ou compressores para macadamização, melhoramento e conservação de barras e portos, construcção de fornos para incineração do lixo, pontes, illuminação, estradas de ferro e viação electrica, inclusive o que se destinar ao desenvolvimento de forças para estes fins. Outrosim, e pela mesma...