“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Lei14.144 de 22/04/2021
Art. 9º, VII - metodologia e estimativa da distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social pela Classificação por Função de Governo das Nações Unidas ( Classification of Functions of Government - COFOG);...
- Lei4.513 de 01/12/1964
Art. 7º, IV - Opinar, quando solicitado pelo Presidente da República, pelos Ministros de Estado ou pelo Poder Legislativo, nos processos pertinentes à concessão de auxílios ou de subvenções, pelo Govêrno Federal, a entidades públicas ou particulares que se dediquem ao problema do menor;...
- Lei12.187 de 29/12/2009
Art. 5º, V - o estímulo e o apoio à participação dos governos federal, estadual, distrital e municipal, assim como do setor produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada, no desenvolvimento e na execução de políticas, planos, programas e ações relacionados à mudança do clima;...
- Lei1.693 de 03/10/1952
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 100.000.00 (cem mil cruzeiros), como contribuição do Govêrno Federal aos trabalhos de construção no Estado da Bahia, do monumento dedicado a José Joaquim Seabra.
- Lei6.235 de 08/09/1975
Art. 1º - Ficam revigoradas até 30 de junho de 1977 as disposições da Lei nº 4.331, de 1º de junho de 1964 , que dispõe sobre a aquisição, por Governos estrangeiros, no Distrito Federal, de imóveis necessários à residência de membros das respectivas Missões diplomáticas.
- Lei6.496 de 07/12/1977
Art. 10 - O patrimônio da Mútua será aplicado em títulos dos Governos Federal e Estaduais ou por eles garantidos, Carteiras de Poupança, garantidas pelo Banco Nacional da Habitação (BNH), Obrigações do Tesouro Nacional, imóveis e outras aplicações facultadas por lei, para órgãos da mesma natureza.
- Lei1.530 de 26/12/1951
Art. 486 - No caso de paralisação, temporária ou definitiva do trabalho, motivada por ato de autoridade municipal, estadual ou federal, ou pela promulgação de lei ou resolução que impossibilite a continuação da atividade, prevalecerá o pagamento da indenização, que ficará a cargo do Govêrno responsável.
- Lei1.599 de 09/05/1952
Art. 1º - É restabelecida a Delegacia Regional do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, no Estado de São Paulo, voltando a ser de sua competência tôdas as atribuições delegadas ao Govêrno do referido Estado pelo Decreto-lei nº 9.480, de 18 de julho de 1946 .