Lei nº 1.693 de 3 de Outubro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial como contribuição do Govêrno Federal às despesas com a construção do monumento a J.J. Seabra, no Estado da Bahia.

O presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 100.000.00 (cem mil cruzeiros), como contribuição do Govêrno Federal aos trabalhos de construção no Estado da Bahia, do monumento dedicado a José Joaquim Seabra.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro. 3 de outubro de 1952, 131º de Independência e 64º da República. GETULIO VARGAS E. Simões Filho Horácio Lafer


Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.10.1952