“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Lei3.654 de 04/11/1959
Art. 55, §2º, b - civis engenheiros diplomados por escolas, oficiais ou reconhecidas pelo Govêrno Federal, ou possuidores de títulos de cursos superiores de Matemática, Física, Química e Geologia, mediante indicação de órgão governamental, ou de entidades civis, industriais ou científicas.
- Lei14.585 de 16/05/2023
Art. 3º - Serão desenvolvidas pelos governos federal, estaduais, distrital e municipais, com o apoio da sociedade civil, campanhas para esclarecimento e conscientização da população sobre a HPN e a SHUa, bem como sobre o direito universal à saúde.
- Lei3.848 de 18/12/1960
Art. 2º, §6º - Para agregação de qualquer outro estabelecimento ou curso de nível superior à U.F.E.R.J. serão necessários parecer favorável do Conselho Universitário e deliberação do Govêrno Federal, na forma da lei, processando-se, de igual forma, a desagregação.
- Lei6.387 de 09/12/1976
Art. 4º, Parágrafo Único - Poderão, entretanto equiparar-se a unidades moageiras do tipo colonial, aquelas que, embora registradas, em funcionamento e já participantes do rateio de contas distribuídas pelo Governo, pertençam, na data de vigência desta lei, a cooperativas de produtores de trigo, respeitados, quanto ao produto dos cooperados, os limites previsto no artigo 2º.
- Lei116 de 13/11/1935
Art. 1º - Fica o Governo autorizado a abrir o credito especial de 730$000 (setecentos e trinta mil réis), pelo Ministério da Guerra, para pagamento da differença de vencimentos a que tem direito o carpinteiro do "stand" do Tiro Nacional de acordo com o decreto n. 24.356, de 7 de junho de 1934...
- Lei129 de 07/12/1935
Art. 2º - O acordo não excederá de trinta milhões de dollars americanos e as suas condições não serão, para o Thesouro Nacional, mais onerosas do que as do acordo financeiro celebrado aos 27 de março de 1935, entre o Governo Brasileiro e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.
- Lei5.991 de 17/12/1973
Art. 58 - Ficam revogados os Decretos do Governo Provisório números 19.606, de 19 de janeiro de 1931 ; 20.627, de 9 de novembro de 1931 , que retificou o primeiro; 20.377, de 8 de setembro de 1931 , ressalvados seus artigos 2 e 3, e a Lei número 1.472, de 22 de novembro de 1951.
- Lei8.204 de 08/07/1991
Art. 1º, Parágrafo Único - As vagas resultantes desta lei serão preenchidas mediante promoção, nomeação por concurso público e inclusão, em parcelas a serem estabelecidas pelo Governo do Distrito Federal, de acordo com a necessidade do serviço e as disponibilidades orçamentárias, desde que haja compatibilidade com as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.