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Lei nº 129 de 7 de dezembro de 1935

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a entrar em acordo com os credores norte-americanos para a liquidação das dividas commerciaes atrazadas.

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1935, 114º da Independência e 47º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a acordar com os credores norte-americanos ou seus representantes, a liquidação das dívidas comerciaes em atrazo, prevista na clausula I da carta de 2 de fevereiro de 1935, que o embaixador do Brasil em Washington, dirigiu ao secretário de Estado dos Estados Unidos da América e que acompanha o Tratado de Commercio celebrado, na mesma data, entre o Brasil e aquelle nação.

Art. 2º

O acordo não excederá de trinta milhões de dollars americanos e as suas condições não serão, para o Thesouro Nacional, mais onerosas do que as do acordo financeiro celebrado aos 27 de março de 1935, entre o Governo Brasileiro e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Getulio Vargas. Arthur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1935