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Artigo 1º da Lei nº 129 de 7 de dezembro de 1935

Autoriza o Poder Executivo a entrar em acordo com os credores norte-americanos para a liquidação das dividas commerciaes atrazadas.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a acordar com os credores norte-americanos ou seus representantes, a liquidação das dívidas comerciaes em atrazo, prevista na clausula I da carta de 2 de fevereiro de 1935, que o embaixador do Brasil em Washington, dirigiu ao secretário de Estado dos Estados Unidos da América e que acompanha o Tratado de Commercio celebrado, na mesma data, entre o Brasil e aquelle nação.

Art. 1º da Lei 129 /1935