Artigo 1º da Lei nº 129 de 7 de dezembro de 1935
Autoriza o Poder Executivo a entrar em acordo com os credores norte-americanos para a liquidação das dividas commerciaes atrazadas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a acordar com os credores norte-americanos ou seus representantes, a liquidação das dívidas comerciaes em atrazo, prevista na clausula I da carta de 2 de fevereiro de 1935, que o embaixador do Brasil em Washington, dirigiu ao secretário de Estado dos Estados Unidos da América e que acompanha o Tratado de Commercio celebrado, na mesma data, entre o Brasil e aquelle nação.