Artigo 2º da Lei nº 129 de 7 de dezembro de 1935
Autoriza o Poder Executivo a entrar em acordo com os credores norte-americanos para a liquidação das dividas commerciaes atrazadas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O acordo não excederá de trinta milhões de dollars americanos e as suas condições não serão, para o Thesouro Nacional, mais onerosas do que as do acordo financeiro celebrado aos 27 de março de 1935, entre o Governo Brasileiro e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte.