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Lei nº 116 de 13 de Novembro de 1935

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre o credito especial de 730$000, pelo Ministério da Guerra, para pagamento da differença de vencimentos ao carpinteiro do "stand" do Tiro NacionaL.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço sabe, que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica


Art. 1º

Fica o Governo autorizado a abrir o credito especial de 730$000 (setecentos e trinta mil réis), pelo Ministério da Guerra, para pagamento da differença de vencimentos a que tem direito o carpinteiro do "stand" do Tiro Nacional de acordo com o decreto n. 24.356, de 7 de junho de 1934

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


Getulio Vargas. Arthur de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1935

Lei nº 116 de 13 de Novembro de 1935