Artigo 1º da Lei nº 116 de 13 de Novembro de 1935
Abre o credito especial de 730$000, pelo Ministério da Guerra, para pagamento da differença de vencimentos ao carpinteiro do "stand" do Tiro NacionaL.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Governo autorizado a abrir o credito especial de 730$000 (setecentos e trinta mil réis), pelo Ministério da Guerra, para pagamento da differença de vencimentos a que tem direito o carpinteiro do "stand" do Tiro Nacional de acordo com o decreto n. 24.356, de 7 de junho de 1934