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Artigo 1º da Lei nº 116 de 13 de Novembro de 1935

Abre o credito especial de 730$000, pelo Ministério da Guerra, para pagamento da differença de vencimentos ao carpinteiro do "stand" do Tiro NacionaL.

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Art. 1º

Fica o Governo autorizado a abrir o credito especial de 730$000 (setecentos e trinta mil réis), pelo Ministério da Guerra, para pagamento da differença de vencimentos a que tem direito o carpinteiro do "stand" do Tiro Nacional de acordo com o decreto n. 24.356, de 7 de junho de 1934

Art. 1º da Lei 116 /1935