Artigo 2º da Lei nº 116 de 13 de Novembro de 1935
Abre o credito especial de 730$000, pelo Ministério da Guerra, para pagamento da differença de vencimentos ao carpinteiro do "stand" do Tiro NacionaL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.