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Artigo 2º da Lei nº 116 de 13 de Novembro de 1935

Abre o credito especial de 730$000, pelo Ministério da Guerra, para pagamento da differença de vencimentos ao carpinteiro do "stand" do Tiro NacionaL.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 2º da Lei 116 /1935