“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Lei11.499 de 28/06/2007
Art. 2º - O art. 3º da Lei nº 10.184, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo, estabelecerá as condições para a aplicação do disposto nesta Lei, observadas, ainda, as disposições do Conselho Monetário Nacional." (NR)...
- Lei12.933 de 26/12/2013
Art. 1º, §9º - Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.
- Lei6.873 de 03/12/1980
Art. 8º - O Governo do Distrito Federal fica autorizado a:...
- Lei6.599 de 01/12/1978
Art. 8º - O Governo do Distrito Federal fica autorizado a:...
- Lei6.488 de 06/12/1977
Art. 8º - O Governo do Distrito Federal fica autorizado a:...
- Lei4.239 de 27/06/1963
Art. 84 - Dois décimos por cento (0,2%) da renda tributária da União, a serem destacados da parcela a que se refere o art. 10 da Lei nº 3.692, de 15 de dezembro de 1959 , a SUDENE reservará para aplicação em projetos de qualquer natureza, que haja aprovado, executados diretamente pelos Governos dos Estados do Nordeste.
- Lei4.533 de 08/12/1964
Art. 23 - A aquisição de bens patrimoniais por parte do Conselho Nacional de Pesquisas (CNPq) independe de aprovação do Govêrno Federal, mas a transferência ou alienação dêsses bens sòmente poderá ser efetuada quando especificamente autorizada pelo Presidente da República.
- Lei5.443 de 28/05/1968
Art. 21 - O Sêlo Nacional será usado para autenticar os atos de govêrno e bem assim os diplomas e certificados expedidos pelos estabelecimentos de ensino, oficiais ou reconhecidos.