Lei 11.499 de 28 de Junho de 2007
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 363, de 2007, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Congresso Nacional, em 28 de junho de 2007; 186o da Independência e 119o da República
Art. 1º
A Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
" Art. 2º-A Nas operações de financiamento ou de equalização vinculadas à exportação de bens ou serviços nacionais, o Tesouro Nacional poderá pactuar condições aceitas pela prática internacional aplicada a países, projetos ou setores com limitações de acesso a financiamento de mercado." (NR)
Art. 2º
O art. 3º da Lei nº 10.184, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 3º A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo, estabelecerá as condições para a aplicação do disposto nesta Lei, observadas, ainda, as disposições do Conselho Monetário Nacional." (NR)
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2007