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Artigo 2º da Lei nº 11.499 de 28 de Junho de 2007

Acrescenta o art. 2º-A e altera o art. 3º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a concessão de financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais.

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Art. 2º

O art. 3º da Lei nº 10.184, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo, estabelecerá as condições para a aplicação do disposto nesta Lei, observadas, ainda, as disposições do Conselho Monetário Nacional." (NR)

Art. 2º da Lei 11.499 /2007