Artigo 2º da Lei nº 11.499 de 28 de Junho de 2007
Acrescenta o art. 2º-A e altera o art. 3º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a concessão de financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 3º da Lei nº 10.184, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 3º A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo, estabelecerá as condições para a aplicação do disposto nesta Lei, observadas, ainda, as disposições do Conselho Monetário Nacional." (NR)