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Artigo 1º da Lei nº 11.499 de 28 de Junho de 2007

Acrescenta o art. 2º-A e altera o art. 3º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a concessão de financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais.

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Art. 1º

A Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: " Art. 2º-A Nas operações de financiamento ou de equalização vinculadas à exportação de bens ou serviços nacionais, o Tesouro Nacional poderá pactuar condições aceitas pela prática internacional aplicada a países, projetos ou setores com limitações de acesso a financiamento de mercado." (NR)

Art. 1º da Lei 11.499 /2007