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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Lei1.341 de 30/01/1951

    Art. 18, c - contratar, direta ou indiretamente, por si ou como representante de outros, com os governos federal, estadual e municipal, entidades autárquicas ou organizações de qualquer natureza, mantidas pelo poder público, ou em que a Fazenda Pública fôr acionista ou interessada, e com as associações sindicais, salvo quando o contrato obedecer a normas unifomes;...

  • Lei13.901 de 11/11/2019

    Art. 4º, VI - fortalecer políticas nacionais de integração dos diferentes modais de transporte de pessoas e bens, em conformidade com as políticas de desenvolvimento nacional, regional e urbano, de defesa nacional, de meio ambiente e de segurança das populações, formuladas pelas diversas esferas de governo." (NR) "Art. 4º (...) II - os empreendimentos públicos federais de infraestrutura qualificados para a implantação por parceria; III - as políticas federais de fomento às parcerias em empreendimentos públicos de infraestrutura dos Estados, do Dis...

  • Lei6.812 de 09/07/1980

    Art. 4º - O Governo do Distrito Federal fica autorizado, ainda, a garantir, com vinculação parcial de parcelas do Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, as operações de crédito previstas nesta Lei.

  • Lei569 de 21/12/1948

    Art. 5º - A avaliação será feita por uma comissão, composta de um representante do Govêrno Federal, obrigatòriamente profissional em veterinária, um representante do Govêrno Estadual e um representante das Associações Rurais criadas pelo Decreto-lei nº 7.449, de 9 de abril de 1945 , substituído o último nas zonas ou regiões onde não existirem tais entidades, por um ruralista de reconhecida capacidade técnica, indicado pela parte interessada.

  • Lei6.737 de 05/12/1979

    Art. 8º - O Governo do Distrito Federal, fica autorizado a:...

  • Lei4.059 de 08/05/1962

    Art. 4º - Os depósitos realizados pelos Governos e Autarquias Estaduais nos bancos de que participe o Estado como seu maior acionista, serão deduzidas para os efeitos de cálculo das percentagens determinadas pelo artigo primeiro.

  • Lei3.913 de 06/07/1961

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) ao Govêrno do Estado de Pernambuco para construção do Hospital de Pronto Socorro, em Recife.

  • Lei5.371 de 05/12/1967

    Art. 1º - Fica o Govêrno Federal autorizado a instituir uma fundação, com patrimônio próprio e personalidade jurídica de direito privado, nos têrmos da lei civil, denominada "Fundação Nacional do Índio", com as seguintes finalidades:...