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Lei nº 3.913 de 6 de Julho de 1961

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede o auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 ao Govêrno do Estado de Pernambuco para construção do Hospital de Pronto Socorro, em Recife.

O Presidente de República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 6 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) ao Govêrno do Estado de Pernambuco para construção do Hospital de Pronto Socorro, em Recife.

Art. 2º

Para a execução do disposto no art. 1º é o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JÂNIO QUADROS Clemente Mariani Cattete Pinheiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1961