Lei nº 3.913 de 6 de Julho de 1961
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede o auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 ao Govêrno do Estado de Pernambuco para construção do Hospital de Pronto Socorro, em Recife.
O Presidente de República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinteLei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 6 de julho de 1961; 140º da Independência e 73º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) ao Govêrno do Estado de Pernambuco para construção do Hospital de Pronto Socorro, em Recife.
Art. 2º
Para a execução do disposto no art. 1º é o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário.
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JÂNIO QUADROS Clemente Mariani Cattete Pinheiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1961