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Artigo 3º da Lei nº 3.913 de 6 de Julho de 1961

Concede o auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 ao Govêrno do Estado de Pernambuco para construção do Hospital de Pronto Socorro, em Recife.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.