Artigo 2º da Lei nº 3.913 de 6 de Julho de 1961
Concede o auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 ao Govêrno do Estado de Pernambuco para construção do Hospital de Pronto Socorro, em Recife.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para a execução do disposto no art. 1º é o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário.