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Artigo 2º da Lei nº 3.913 de 6 de Julho de 1961

Concede o auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 ao Govêrno do Estado de Pernambuco para construção do Hospital de Pronto Socorro, em Recife.

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Art. 2º

Para a execução do disposto no art. 1º é o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário.

Art. 2º da Lei 3.913 /1961