Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei nº 3.913 de 6 de Julho de 1961

Concede o auxílio especial de Cr$ 10.000.000,00 ao Govêrno do Estado de Pernambuco para construção do Hospital de Pronto Socorro, em Recife.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para a execução do disposto no art. 1º é o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário.