“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Lei1.250 de 08/07/1865
Art. 5º - O Governo é autorisado a rever o Regulamento do corpo de Officiaes de Fazenda da Armada, reduzindo as classes de Commissarios e Escrivães á uma unica sem augmentar a despeza.
- Lei6.404 de 15/12/1976
Sociedades por ações
Art. 255 - A alienação do controle de companhia aberta que dependa de autorização do governo para funcionar está sujeita à prévia autorização do órgão competente para aprovar a alteração do seu estatuto. (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)...
- estrutura corporativa
- acionistas
- governança empresarial
- Lei7.036 de 05/10/1982
Art. 1º - É o Governo do Distrito Federal autorizado a contrair empréstimo junto à Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, em moeda nacional, no valor equivalente a FF53.000.000 (cinqüenta e três milhões de francos franceses), destinado a financiar a aquisição de equipamentos de origem francesa e de fabricação nacional, para o Hospital Regional da Asa Norte.
- Lei10.486 de 04/07/2002
Art. 3º, X - transporte - direito pecuniário devido ao militar para custear despesas com transporte, quando estas não forem realizadas por conta de qualquer outro órgão ou entidade, nas movimentações e viagens por interesse do serviço ou conveniência administrativa, incluindo a necessidade de internação hospitalar decorrente de prescrição médica, utilizando os parâmetros estabelecidos na legislação federal e conforme regulamentação do Governo do Distrito Federal;...
- Lei2.554 de 03/08/1955
Art. 2º - O Govêrno, Federal auxiliará, com a importância de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) a construção da futura sede do Instituto no terreno a que se refere o artigo anterior.
- Lei4.190 de 17/12/1962
Art. 7º - A partir da data desta lei nenhuma cédula de papel-moeda poderá ser fabricada ou adquirida pelo Govêrno, em desacôrdo com as condições ora estabelecidas, ressalvadas as encomendas já contratadas.
- Lei3.849 de 18/12/1960
Art. 6º - A Agregação de curso ou de outro estabelecimento de ensino depende de parecer favorável do Conselho Universitário e de deliberação do Govêrno, na forma da Lei, e assim a desagregação.
- Lei3.868 de 30/01/1961
Art. 2º, §2º - A agregação à U.E.S. de outro curso ou de outro estabelecimento de ensino depende de parecer favorável do Conselho Universitário e de deliberação do Govêrno Federal, e assim a desagregação.