“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Lei8.270 de 17/12/1991
Art. 23 - Poderão ser colocados à disposição do Governo do Estado de Rondônia os servidores públicos federais que a seus quadros pertenciam, enquanto Território Federal, mediante convênio firmado entre a União e o referido Estado, sem prejuízo dos direitos e vantagens do cargo efetivo.
- Lei6.057 de 17/06/1974
Art. 3º - O valor do presente crédito integrará a Atividade SES/2.037 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde e será deduzido da Atividade SEG/2.006 - Manutenção das Atividades da Secretaria do Governo, constantes da Lei nº 5.978, de 12 de dezembro de 1973.
- Lei14.116 de 31/12/2020
Art. 104, §6º - Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União informarão à Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda e à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, ambas do Ministério da Economia, até 31 de março de 2021, o endereço do sítio eletrônico no qual for disponibilizada a tabela a que se refere o caput.
- Lei3.979 de 31/12/1919
Art. 51 - Fica o Governo autorizado a restituir á Camara Municipal de S. João do Muquy os direitos e taxas aduaneiras que indevidamente tiver pago para o desembaraço fiscal, pela Alfandega desta Capital, de oitenta e tres volumes contendo materiaes e lubrificantes para producção de energia electrica, destinados ao serviço publico, a cargo do municipio de São João do Muquy. Estado do Espirito Santo, e que foram despachados pela Companhia General Electric do Brasil, successora da Empresa Propaganda, Universal, a quem vieram consignados de Nova York e chegados, em fim de 1914, pelos vapores Tr...
- Lei1.224 de 04/11/1950
Art. 4º - Os bens, a que se refere o artigo precedente, se os seus proprietários forem domiciliados no exterior, continuarão sujeitos ao regime estabelecido pelo citado Decreto-lei número 4.166, de 11 de março de 1942, ficando o Govêrno autorizado a regular-lhes o destino, mediante negociação com o Govêrno japonês, no tratado de paz ou tratado especial, que com êle concluir, observado o disposto no art. 8º.
- Lei1.154 de 05/07/1950
Art. 2º, Parágrafo Único - Para o pagamento das parcelas discriminadas nas alíneas a b c e d dêste artigo utilizará o Govêrno do Brasil nos têrmos do Acôrdo celebrado no Rio de Janeiro com os Governos do Reino Unido da Grã Bretanha e Irlanda do Norte aos 21 de maio de 1948 parte dos saldos que tem acumulados na Inglaterra.
- Lei9.625 de 07/04/1998
Art. 22, VI - das atividades relacionadas à análise e à disseminação de estatísticas fiscais, da gestão do patrimônio de fundos e programas sociais e das diretrizes de política fiscal do governo federal; (Incluído pela Lei nº 13.327, de 2016) (Produção de efeito)...
- Lei13.708 de 14/08/2018
Art. 1º - A Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 1º É essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na Estratégia Saúde da Família e de Agentes de Combate às Endemias na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental. (...)" (NR) "Art. 5º (...) § 2º A cada 2 (dois) anos, os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias frequentarão cursos de aperfeiçoamento. § 2º-A Os cursos de que trata o § 2º deste artigo serão organiza...