Art. 18, §3º - E' facultado ao Governo Federal entrar em accôrdo com os Governos dos Estados de modo a obter a collaboração destes para a organização dessas estatisticas e o seu auxilio nas requisições dos recursos agricolas.
Art. 7º, V - opinar, previamente, sobre a criação e reformulação de órgãos e entidades, no âmbito do Governo Federal, voltados para o setor de informática;...
Art. 5º - O Fundo de Administração do HFA será estruturado de acordo com as normas de Contabilidade Pública e auditorias estabelecidas pelo Governo Federal.
Art. 15, §1º - Aplica-se o disposto neste artigo, independentemente de tratado ou convenção internacional, quando houver reciprocidade do governo do país da autoridade solicitante.
Art. 19 - Compete à Secretaria de Acompanhamento Econômico promover a concorrência em órgãos degoverno e perante a sociedade cabendo-lhe, especialmente, o seguinte:...