“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.849 de 06/01/1981
Art. 1º - O artigo 4º e seus parágrafos da Lei nº 5.655, de 20 de maio de 1971, modificados pelo Decreto-lei nº 1.383, de 26 de dezembro de 1974, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º - Serão computadas como componentes do custo do serviço as seguintes quotas: I - quota anual de reversão, calculada pela aplicação do percentual de até 4% (quatro por cento) sobre o valor do investimento definido no § 1º deste artigo; Il - quota anual de garantia, a ser estabelecida tendo por base a diferença positiva se houver, entre a remuneração do concessionário e a remuneraç...
- Decreto Não Numeradode 22 de Março de 2005
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição, e Considerando que a instituição da Década Brasileira da Água é de suma importância para o País, baseada nos fundamentos e objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos, preconizados pela Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997; Considerando ser o Brasil detentor de reservas mundiais de água doce, de relevância estratégica no cenário internacional, partilhando das diretrizes de proteção de gerenciamento e uso sustentável dos recursos hídricos, como...
- Decreto Não Numeradode 29 de Abril de 2008
O PRESIDENTE DA REP ÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e Considerando a oportunidade histórica da comemoração dos sessenta anos da edição da Declaração Universal dos Direitos Humanos em 10 de dezembro de 2008 e dos vinte anos da promulgação da Constituição em 5 de outubro de 2008; Considerando os compromissos internacionais assumidos formalmente pelo Estado brasileiro ao subscrever os diferentes tratados, convenções e declarações de direitos humanos; Considerando o compromisso interno da política de governo nos diversos...
- Decreto Não Numeradode 23 de Abril de 2003
Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até quatorze por cento, no capital social do Banco Bradesco S.A., sediado em Osasco (SP), com o conseqüente reflexo nos capitais sociais da Alvorada Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., do Banco Baneb S.A., do Banco BCN S.A., do Banco BEA S.A., do Banco Boavista Interatlântico S.A., do Banco de Crédito Real de Minas Gerais S.A., do Banco Finasa de Investimento S.A., do Banco Finasa S.A., do Banco Mercantil de São Paulo S.A., da Bancocidade Leasing Arrendamento Mercantil S.A., da Bancocidade - Corretora de Valores Mobiliários e de Câmbio Ltda., da Bancoci...
- Decreto Não Numeradode 28 de Agosto de 1991
Art. 1º, II - o 2º subsolo; loja; sobreloja; 1º, 2º e 3º pavimentos e área de 7.281,99m² (sete mil duzentos e oitenta e um vírgula noventa e nove metros quadrados), em prédio de alvenaria de 20 (vinte) pavimentos; mais dois Subsolos Garagens Comercial edificados no terreno com testada para as Ruas Arcipreste Paiva, Vidal Ramos e Trajano, na Cidade de Florianópolis - SC com área de 1.300,23m² (um mil e trezentos vírgula vinte e três metros quadrados), correspondendo a 34,158% (trinta e quatro vírgula cento e cinqüenta e oito por cento) da fração ideal do terreno, medindo: 48,57m (quarenta e oito vírgula cinqüenta e sete metros) ao norte, confrontando parte ...
- Decreto Não Numeradode 21 de Outubro de 1998
Art. 1º - É autorizada a transferência ao Estado do Rio Grande do Sul do Hospital Walter Galassi, localizado à Rua Goiânia, nº 590, na cidade de Bento Gonçalves/RS, registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Bento Gonçalves sob as matrículas de nº 7067, 7068 e 7069, do Livro 2, folha 01, do Registro Geral, com área total dos terrenos de vinte e dois mil, duzentos e sessenta metros quadrados, e a área edificada de quatro mil, sessenta e oito metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados, com a ampliação da área física do imóvel em duzentos e cinqüenta e três metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados; do terreno urbano, locali...
- Decreto Não Numeradode 08 de Novembro de 2004
Art. 1º - O Decreto de 27 de agosto de 2004, que institui Grupo Executivo Interministerial para articular, viabilizar e acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara, Maranhão, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º Fica instituído o Grupo Executivo Interministerial para articular, viabilizar, propor e acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara, que visam propiciar as condições adequadas à eficiente condução do Programa Nacional de Atividades Espaciais e o desenvolvimento das comunidades locais, respeitando suas peculiaridades étnicas e sócio-culturais....
- Decreto Não Numeradode 15 de Fevereiro de 1996
Art. 1º - Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas Xokleng, Kaingang e Guarani, objeto de doação do Governo do Estado de Santa Catarina ao extinto Serviço de Proteção aos Índios, através do Decreto nº 15, de 3 de março de 1926, transcrito no Cartório Luiz Isolani, da Comarca de Ibirama, Estado de Santa Catarina, às fls. 159 do livro 3-I, sob o nº 21.150, em 26 de outubro de 1965, a seguir descrita: A Terra Indígena denominada IBIRAMA,...