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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 19 de Julho de 2017

    Art. 1º - O Decreto de 18 de outubro de 1999 , que dispõe sobre o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - CONSIPAM, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º O Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - CONSIPAM, órgão integrante da estrutura básica do Ministério da Defesa, tem por finalidade estabelecer diretrizes para a coordenação e a implementação de ações de governo no âmbito do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM, observado o disposto na política nacional integrada para a Amazônia Legal." (NR) "Art. 5º O CONSIPAM tem...

  • Decreto Não Numeradode 11 de Dezembro de 2000

    Art. 1º - É de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, até vinte e seis por cento, no capital social do Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A., sediado em São Paulo (SP), com o conseqüente reflexo nos capitais sociais do Banco Dibens S.A., Dibens Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil, Dibens S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Banco Credibanco S.A., Credibanco S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Banco1.Net S.A., Unibanco Asset Management Banco de Investimento S.A., Unibanco Corretora de Valores Mobiliários S.A., Unibanco Distribuido...

  • Decreto Não Numeradode 17 de Agosto de 2000

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e Considerando que a Comissão Parlamentar de Inquérito Destinada a Investigar os Reajustes de Preços e a Falsificação de Medicamentos, Materiais Hospitalares e Insumos de Laboratórios realizou trabalho exaustivo sobre os aspectos estruturais do setor e concluiu pela necessidade de utilização de medidas regulatórias; Considerando a importância vital dos medicamentos para a saúde e o bem-estar da população; e Considerando o Protocolo de Intenções firmado entre o Governo Fe...

  • Decreto-Lei7.604 de 31/05/1945

    Art. 1º - Os artigos 135 e 136 do Código Nacional do Trânsito (Decreto-lei nº 3.651, de 25 de setembro de 1941 , modificado pelo Decreto-lei nº 5.464, de 7 de maio de 1943), passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 135 Compõem o Conselho Nacional de Trânsito: a) O Diretor do Serviço de Trânsito do Departamento Federal de Segurança Pública, o Diretor do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem, um representante da Prefeitura do Distrito Federal e um do Estado Maior do Exército; b) um representante do Touring Clube do Brasil, um do Automóbel Clube do Br...

  • Decreto-Lei135 de 02/02/1967

    Dispõe sôbre a constituição da Fundação denominada Grupo de Estudos de Integração da Política de Transportes - GEIPOT - e sôbre os contratos celebrados pelo Grupo Executivo de Integração da Política de Transportes órgão centralizado da União. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o parágrafo 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, e CONSIDERANDO que, mediante Acôrdo de Assistência Técnica celebrado entre o Govêrno Brasileiro e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, em 1º de...

  • Decreto-Lei1.875 de 15/07/1981

    Nos casos previstos neste artigo, os empenhos e os procedimentos de contabilidade terão a base legal dos próprios documentos que originarem o empenho. Art . 5º O orçamento plurianual de investimentos será elaborado segundo os padrões de simplificação aqui permitidos para o orçamento anual. Art . 6º A contabilidade municipal evidenciará as operações realizadas nos termos da regras ora simplificadas, incumbindo à autoridade competente elaborar os demonstrativos dos Anexos 1, 2, 3 e 4, e demonstrar os resultados gerais do exercício nos Balanços Orçamentário, Financeiro e Patrimonial, segundo os Anexos 5, 6 e 7, todos publicados como anexo a este...

  • Decreto-Lei1.883 de 02/09/1981

    O adicional de insalubridade por trabalhos com Raios X ou substâncias radioativas continuará a ser deferido nos termos do artigo 8º do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976 , e nas demais normas em vigor na data de vigência deste Decreto-lei. Art . 2º - O parágrafo único do art. 6º do Decreto-lei nº 1.831, de 22 de dezembro de 1980, passa a ter a seguinte redação: " Parágrafo único - A gratificação a que se refere este artigo é também devida, na mesma base de cálculo, ao ocupante de cargo ou emprego incluído em categoria funcional de nível superior do Plano de Classificação de Cargos de que trata a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de ...

  • Decreto-Lei2.360 de 16/09/1987

    Art. 1º - As disposições adiante indicadas do Decreto-lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, modificado pelo Decreto-lei nº 2.348, de 24 de julho de 1987, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) § 2º Observadas condições satisfatórias de especificação de desempenho e de qualidade, de prazo de entrega e de garantia, será assegurada preferência aos bens e serviços produzidos no País. Art. 21 (...) § 1º A concorrência é a modalidade de licitação cabível na compra ou alienação de bens imóveis, e nas concessões de uso, de serviço ou de obra pública, bem como nas licitações internacionais, qualquer que seja o valor de seu objeto. Art. ...