“estratégia de governo digital” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.160 de 30/04/1940
Art. 1º - Os artigos 6º, 20, 21 e 52 do decreto-lei nº 1.828, de 1º de dezembro de 1939, serão assim redigidos : " Art. 6º As promoções, segundo os princípios de antiguidade e merecimento, serão feitas em 24 de maio, 25 de agosto e 25 de dezembro. Art. 20 . Para a promoção ao posto de General de Brigada é necessário que os Coroneis possuam, além dos requisitos fixados nas alineas b, c e d, do art. 8º, mais os seguintes : (...) Art. 21 . A C. P. E. organizará o quadro de acesso para a Promoção ao posto de General de Brigada, ou de Serviços, relacionando os Coroneis que, além de terem atingido a primeira metade dos Quadros de cada arma, ou Serviço, s...
- Decreto-Lei2.141 de 15/04/1940
Art. 59 - Ao Presidente da Comissão Censitária Nacional, para os fins do disposto no art. 31, parágrafo único, deste Regulamento, compete 1. Cumprir e fazer cumprir as resoluções da Comissão Censitária Nacional, bem como o plano aprovado pela mesma para a execução do Recenseamento Geral de 1940. 2. Propor à Comissão as medidas ou providências que julgar necessárias ao andamento satisfatório e ao bom exito da operação, sujeitando-lhe ao exame, como a devida, justifieação, as decisões de caráter urgente que tomar sem prévia audiência. 3. Manter a Comissão regularmente bem informada sobre o desenvolvimento dos trabalhos censitários e ...
- Decreto-Lei1.726 de 07/12/1979
máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos para uso do importador, desde que: 1 - sejam adquiridos com recursos externos decorrentes de financiamentos concedidos a longo prazo, por organismos financeiros internacionais ou por governos estrangeiros, diretamente ou através de órgãos de financiamento, e que garantam a participação da indústria nacional de bens de capital, seja através de concorrência ou licitação internacional, seja por acordo direto de participação, com pagamentos dos bens produzidos no País em moeda de livre conversibilidade; (Revogado pelo Decreto-lei nº 1.938, de 1982) 2 - se destinem à impressão de jornais, periódicos...
- Decreto-Lei687 de 18/07/1969
Art. 1º - O § 1º do artigo 2º, o § 3º do artigo 3º, e os artigos 6º e 7º do Decreto-Lei nº 666, de 2 de julho de 1969 , passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º(...) (Revogado dada pela Medida Provisória nº 1.040, de 2021) (Produção de efeitos) (Revogado pela Lei nº 14.195, de 2021) (Produção de efeitos) § 1º A Superintendência Nacional da Marinha Mercante - SUNAMAN - poderá, com a aprovação prévia do Conselho Nacional de Comércio Exterior - CONCEX, estender a obrigatoriedade prevista neste artigo a mercadorias nacionais exportadas". "Art. 3º(...) § 3º Quando a importação de mercadorias sujeitas à liberação fôr feita de país não servido po...
- Decreto-Lei133 de 01/02/1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 2º, § 9º do Ato Institucional nº 4 de 7 de dezembro de 1966, CONSIDERANDO as circunstâncias excepcionais que limitam o consumo de energia elétrica nos Estados da Guanabara e do Rio de Janeiro, conforme nota expedida pelo Ministro das Minas e Energia; CONSIDERANDO que a gravidade da atual situação permite ao Poder Público adotar normas de emergência que proporcionem proteção à produção, de modo a conciliar os elevados interêsses da economia nacional com as garantias legais dos trabalhadores; CONSIDERANDO que cabe ao Govêrno Federal adotar as medidas legais que...
- Decreto-Lei75 de 21/11/1966
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 30 do Ato Institucional número 2, de 27 de outubro de 1965, e combinado com o art. 2º do Ato Complementar nº 23, de 20 de outubro de 1966. CONSIDERANDO o imperativo de coibir os abusos de direito que se têm verificado na retenção ou retardamento indevidos de salários e de outros pagamentos devidos aos empregados por parte de emprêsas, ainda mais prolongados por meio de sucessivos recursos judiciais protelatórios; CONSIDERANDO que êsses fatos, geradores de...
- Decreto Não Numeradode 21 de Setembro de 2001
Art. 1º - É de interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira, até cem por cento, no capital social do Banco do Estado do Amazonas S.A. - BEA, Banco do Estado do Ceará S.A. - BEC, Banco do Estado de Goiás S.A. - BEG, Banco do Estado do Maranhão S.A. - BEM, Banco do Estado do Piauí S.A. - BEP, Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC e PARAIBAN - Banco do Estado da Paraíba S.A., inclusive no de suas respectivas controladas e coligadas.
- Decreto Não Numeradode 12 de Fevereiro de 1997
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando os relevantes serviços prestados ao País pelo Doutor MÁRIO HENRIQUE SIMONSEN, revelando competência, espírito público e probidade; Considerando o fato de haver ele exercido, por duas vezes, o cargo de Ministro de Estado e outras importantes funções no Governo Federal; DECRETA:...