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estratégia de governo digital” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 22 de Dezembro de 2003

    Art. 2º, Parágrafo Único - Excluem-se, ainda, dos efeitos deste Decreto a área de oitenta hectares, objeto da Matrícula nº 11.511, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Oficio da Comarca de Joaçaba, que será destinada ao Governo do Estado de Santa Catarina, para manutenção do Colégio Agrícola da região, relativamente ao imóvel especificado no inciso IX do art. 1º.

  • Decreto-Lei7.062 de 22/11/1944

    Art. 2º - Os atos dos Govêrnos estaduais e municipais que se proponham a promover a desapropriação dêsses bens e instalações, na conformidade do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , ficam sujeitos à aprovação prévia do Presidente da República, na forma do Decreto-lei nº 1.202, de 8 de abril de 1939 , e ouvidos o Ministério da Agricultura e o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.

  • Decreto-Lei395 de 29/04/1938

    Art. 2º - Compete exclusivamente ao Governo Federal: I, autorizar, regular e controlar a importação, a exportação, o transporte, inclusive a construção de oleodutos, a distribuição e o comércio de petróleo e seus derivados, no território nacional; II, autorizar a instalação de quaisquer refinarias ou depósitos, decidindo de sua localização, assim como da capacidade de produção das refinarias, natureza e qualidade dos produtos refinados; III, estabelecer, sempre que julgar conveniente, na defesa dos interesses da economia nacional e cercando a indústria de refinação de petróleo de garantias capazes de assegurar-Ihe êxito, os limites, máximo ...

  • Decreto-Lei3.617 de 15/09/1941

    Art. 2º, VIII - As pessoas naturais ou jurídicas, que mantenham estabelecimentos de ensino superior autorizados ou reconhecidos pelo Governo Federal, deverão conceder às respectivas associações atléticas acadêmicas uma subvenção anual destinada a auxiliar-lhes a manutenção. As associações atléticas acadêmicas dos estabelecimentos federais do ensino superior será concedida anualmente uma subvenção federal, observado o regime estabelecido pelos decretos-leis números 527, de 1 de julho de 1938 , nº 693, de 15 de setembro do mesmo ano , e nº 1.500, de 9 de agosto de 1939 . ...

  • Decreto-Lei8.252 de 29/11/1945

    Art. 2º - O art. 2º do Decreto-lei nº 4.830 de 15 de Outubro de 1942 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 2º O Govèrno assegurará à Legião Brasileira de Assistência por intermédio do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, uma contribuição especial constituída: a) de uma cota mensal a ser paga pelos empregadores sujeitos aos Institutos e Caixas de Aposentado- ria e Pensões, correspondente a 0,5% (meio por cento) sôbre o montante dos salários pagos a seus empregados; b) de uma cota paga pela União de valor igual ao da arrecadação a que se refere a alín...

  • Decreto-Lei1.017 de 21/10/1969

    Art. 1º - Ficam obrigados os importadores de fertilizantes ao pagamento de, apenas, 50% (cinqüenta por cento) das Taxas de Renovação da Marinha Mercante e de Melhoramentos dos Portos de que tratam, respectivamente, o Decreto-lei nº 432, de 23 de janeiro de 1969 , a Lei nº 3.421, de 10 de julho de 1958 , quando o transporte dos fertilizantes fôr feito em navios de bandeira norte-americana, e a importação realizada sob a égide do Acôrdo AID-512-L-061, pelo qual a Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional concedeu financiamento ao Govêrno do Brasil para a compra de fertilizantes.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Janeiro de 1993

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, tendo em vista que o Governo do Reino Unido cancelou a designação da empresa de transporte aéreo British United Airways Ltd, posteriormente denominada British Caledonian Airways Ltd, para operar linha aérea de e para o Brasil, na conformidade do Acordo de Transporte Aéreo celebrado entre os dois países: DECRETA:...

  • Decreto Não Numeradode 12 de Março de 2002

    Art. 1º - É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira minoritária no capital social do Banco Mercantil de São Paulo S.A., do Banco Finasa de Investimento S.A., da Finasa Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A., da Finasa S.A. Crédito Financiamento e Investimento, da Finasa Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e da Finasa Leasing Arrendamento Mercantil S.A., de forma indireta, por intermédio do Banco Bradesco S.A.